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Trocar dívidas por investimento em ESG faz sentido?

8 de fevereiro de 2024
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Por Márcio Freitas: jornalista, relações públicas, consultor e escritor

O ano passado testemunhou um recorde de pedidos de recuperação judicial no Brasil, destacando a vulnerabilidade econômica de diversas empresas, incluindo gigantes como a Americanas. O aumento de 70% em relação a 2022, conforme apontado pela Serasa Experian, evidencia os desafios enfrentados por 1405 empresas, sendo 135 grandes companhias e 939 pequenos e médios negócios. A inadimplência, impulsionada pela alta taxa de juros, agravou a situação, levando muitos negócios a buscarem uma saída na recuperação judicial. Nesse contexto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), introduziu uma abordagem inovadora, incorporando aspectos ESG (ambiental, social e governança) nas transações tributárias a partir de novembro de 2023.

A Portaria 1241/23, tem como foco aumentar a transparência dos critérios de classificação dos créditos passíveis de negociação. Esta medida vai além do tradicional escopo tributário, considerando a função social da empresa e sua contrapartida à sociedade. Trata-se de uma oportunidade para as empresas devedoras negociarem com a União, oferecendo contrapartidas ESG. Essa abordagem alinha os interesses do Estado em avaliar a capacidade de pagamento do contribuinte com a responsabilidade ambiental e social das empresas, destacando uma abordagem mais sistêmica e sustentável na resolução de litígios fiscais.

Observando os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nas transações, a decisão da PGFN enfatiza o compromisso com a sustentabilidade socioambiental. A celebração de transações tributárias não é mais apenas sobre aliviar a dívida, é uma oportunidade de contribuir para a sociedade. Esta alteração normativa reforça práticas já adotadas pela PGFN, proporcionando maior prazo ou flexibilização às empresas que têm iniciativas com ganhos socioambientais. Esse reconhecimento destaca a crescente importância do ESG na dos negócios, reforçando a ideia de que empresas comprometidas como a governança corporativa e com a responsabilidade socioambiental capturam ganhos que muitas vezes nem pensaram em obter quando apostaram nessa dinâmica de negócios.

Em um primeiro momento, nem Matriz de Materialidade ESG, nem métricas específicas serão usadas para conceder descontos. As empresas interessadas deverão apresentar projetos detalhados explicando como a quantia que seria paga em multa será alocada em áreas ESG específicas. Empresas que operam com impactos ambientais podem propor ações que beneficiem diretamente as comunidades afetadas, seja por meio da criação de espaços verdes ou revitalização de áreas. A iniciativa da PGFN não apenas redefine a abordagem nas transações tributárias, mas também reflete uma crescente conscientização sobre a importância dos negócios estarem atrelados ao ESG. Mesmo com obstáculos e desafios econômicos, a adoção de práticas sustentáveis não é apenas uma escolha ética, mas agora revela uma estratégia inteligente para reestabelecer negócios e contribuir para um futuro mais sustentável.

Não tem como avaliar essa medida da PGFN como negativa, tampouco não há como negar que ela desperta questionamentos. É a chance de empresas transformarem um limão em uma limonada, ou punições em ações de impacto positivo. Entretanto, esta Portaria não contém nenhum dispositivo de sanções claras para o descumprimento das contrapartidas das empresas, o que pode gerar dúvidas sobre a garantia de uma fiscalização à altura da importância.

Na prática, é crucial assegurar um acompanhamento eficaz das medidas ESG, a falta de cumprimento das metas estabelecidas exige uma avaliação cuidadosa sobre a eficácia da medida. O risco de greenwashing é visto pelos especialistas como uma das grandes preocupações, destacando a necessidade de um filtro rigoroso para evitar práticas enganosas. Quem irá fazer, como irá fazer e quando são questões a serem observadas daqui para frente. A proposta da PGFN representa um passo audacioso na interseção ente responsabilidade fiscal e compromisso sustentável, mas será um grande desafio equilibrar a implementação efetiva das contrapartidas ESG com o risco greenwashing, garantindo que o benefício se traduza em ações concretas para o desenvolvimento sustentável.

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