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Sindiplast comenta proibição de sacolas em São Paulo

9 de janeiro de 2015
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Decreto publicado nesta semana prevê multa e sanções administrativas a partir de 5 de fevereiro



Nesta semana foi publicado o DECRETO Nº 55.827, DE 6 DE JANEIRO DE 2015 que proíbe a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas aos consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no município de São Paulo. O decreto define ainda que os estabelecimentos comerciais devem estimular o uso de sacolas reutilizáveis e que as mesmas terão seus padrões definidos pela AMLURB - Autoridade Municipal de Limpeza Urbana.


O decreto prevê multa e sanções administrativas no caso de descumprimento a partir do dia 5 de fevereiro de 2015. Segundo avaliação do Jurídico que acompanha o caso pelo SINDIPLAST- Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo, este decreto regulamenta a Lei nº 15.374/11 que o sindicato está questionando juridicamente e já apresentou Embargos Declaratórios que serão julgados no dia 21/01.


O SINDIPLAST diz que está tomando todas as providências que julga necessárias para manter e garantir a normalidade de atuação das associadas e os direitos dos consumidores.

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