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Aquisição Videolar/Innova é aprovada com restrições

2 de outubro de 2014
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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica – Cade autorizou nesta quarta-feira (1º/10), com restrições, a aquisição da Innova S/A pela Videolar S/A (Ato de Concentração 08700.009924/2013-19). A aprovação da operação está condicionada ao cumprimento de um conjunto de medidas previstas em um Acordo em Controle de Concentrações – ACC firmado entre o órgão antitruste e as requerentes.

As duas empresas atuam no setor petroquímico e produzem, entre outros produtos, poliestireno, resina plástica utilizada como insumo para diversas aplicações, como produtos descartáveis, embalagens, linha branca de eletrodomésticos e eletroeletrônicos. De acordo com o conselheiro relator, Márcio de Oliveira Júnior, a operação resulta em duopólio no mercado brasileiro de poliestireno, pois além da Innova e da Videolar, há apenas uma empresa que atua nesse setor, a Unigel. No entanto, foi verificado que a concorrente possui capacidade produtiva suficiente para rivalizar com elas.

Além disso, a demanda por poliestireno está em decadência em razão do ciclo de vida da resina e do uso cada vez maior do polipropileno e da ABS em alguns produtos. Essas duas resinas, segundo o relator, não substituem o poliestireno em todos os segmentos em que o insumo é utilizado, mas conseguem exercer pressão competitiva sobre ele no mercado nacional.  “O processo de declínio do uso do poliestireno limita a capacidade dos produtores dessa resina de abusar de eventual poder de mercado”, explicou Oliveira Júnior.

Por outro lado, o Tribunal do Cade constatou que a entrada de novas empresas nesse mercado é improvável e que a importação de poliestireno em nível significativo para eventualmente concorrer com a produção nacional não é uma opção viável para grande parte dos clientes, em razão de limitações logísticas e dos custos adicionais que essa alternativa acarreta. Esse entendimento já havia sido apontado no parecer proferido pela Superintendência-Geral da autarquia em abril passado.



Remédios – 
Para mitigar os problemas concorrenciais identificados na operação, as empresas firmaram acordo com o Cade comprometendo-se a atender medidas que visam afastar potenciais efeitos anticompetitivos. Entre as obrigações previstas no ACC, Innova e Videolar estão proibidas de adquirir ou arrendar plantas de poliestireno no mercado brasileiro pelo período de cinco anos. Além disso, as empresas devem manter níveis mínimos de produção do insumo nos patamares atualmente praticados.

O acordo prevê a adoção de Programa de Compliance pelas petroquímicas, a ser apresentado para aprovação do Cade em até seis meses após a assinatura do ACC. O objetivo é desenvolver regras internas de prevenção a infrações concorrenciais. As empresas se comprometem também a adotar uma política de portas abertas com o órgão antitruste, que poderá solicitar a elas colaboração técnica e realizar inspeção em quaisquer de suas dependências.

As empresas estão obrigadas ainda a apresentar um plano de repasse de eficiências aos consumidores de poliestireno no prazo de 60 dias, contados do fechamento da operação. O plano deverá ser aprovado pelo Cade e informará os resultados esperados, as ações, as estratégias e as iniciativas decorrentes da fusão. Foi estabelecido também que as petroquímicas realizarão investimentos em pesquisa e desenvolvimento no setor, de modo a fomentar a inovação e o potencial de concorrência no mercado.

Pelo acordo, Innova e Videolar se comprometem a licenciar, de maneira gratuita e não exclusiva, as suas patentes de poliestireno e de monômero de estireno atualmente registradas no Brasil e aquelas que venham a ser registradas nos próximos cinco anos. Por fim, o Cade acompanhará a dinâmica concorrencial do setor pelos próximos 14 anos por meio do recebimento periódico de relatórios contendo informações sobre a atuação das empresas nesse mercado. (Fonte: Cade)

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