A Abiplast considera que a adoção de direito antidumping às importações brasileiras de resinas de polipropileno da África do Sul, Coreia e Índia, anunciado nesta sexta-feira (17) pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), é mais um capítulo na história de proteção ao monopólio da petroquímica em detrimento à cadeia produtiva do setor plástico. Confira a nota divulgada pela entidade:
O direito antidumping provisório contra importações de resinas termoplásticas de polipropileno da África do Sul, Coréia do Sul e Índia é mais um capítulo na história de proteção ao monopólio da petroquímica em detrimento de sua cadeia à jusante.
Desde a consolidação da indústria petroquímica brasileira em 2010, as empresas transformadoras de material plástico têm adquirido suas matérias primas a preços aproximadamente 35% maiores do que os internacionais, tornando a resina plástica no Brasil a mais cara do mundo.
A alternativa ao monopólio no fornecimento de materiais e ao mesmo tempo a única opção de concorrência capaz de balizar o preço doméstico é o mercado internacional. Essa observação não é feita pela ABIPLAST, tampouco apenas uma observação teórica. O próprio CADE, ao julgar o processo de consolidação da indústria petroquímica ressaltou a importância da manutenção de condições de acesso ao mercado internacional, como cerceador do poder do monopólio que naquela ocasião era criado.
Fato é que o acesso ao mercado internacional é sistematicamente restringido por uma alíquota de importação de 14%, bem acima do que a observada em outros países com plantas produtoras de matérias primas aliado ao uso de instrumentos de defesa comercial que cerceiam ainda mais as importações e são refletidas diretamente no preço doméstico, causando a citada diferença entre o preço da resina no Brasil e no mercado internacional. É importante ressaltar que o transformador não quer importar suas matérias primas, porém precisa ter um ambiente em que as referências internacionais sejam as mais livres possíveis para que não haja distorções no preço doméstico.
O antidumping, instrumento legítimo de defesa comercial, tem sua função desviada e acaba sendo utilizado apenas para restringir a concorrência internacional da indústria fornecedora de matérias primas e garantir que seus preços se mantenham acima do internacional.
Temos dois fortes exemplos dessa discrepância: o primeiro é o antidumping existente há mais de 20 anos contra importações de PVC, mesmo o Brasil não tendo plena capacidade para atender a demanda do mercado por essa matéria prima. Devemos ainda ressaltar que recentemente foi anunciada a aquisição da Solvay pela Braskem, consolidando também o monopólio no fornecimento brasileiro do PVC e tornando a Braskem a única fornecedora de 100% das principais matérias primas utilizadas pelo setor de transformados plásticos.
O segundo exemplo é que depois da consolidação do monopólio do PP e PE, em 2010, foi instituído um direito antidumping de 10,66% sobre as importações dos EUA de PP e esse direito provisório anunciado hoje restringe também o acesso a outras fontes de fornecimento de matérias primas além dos EUA.
Resultado disso é a indústria de transformados plásticos convivendo com preços de matérias primas cada vez mais altos frente ao internacional e com menos alternativas competitivas para compra dessas resinas.
Além dos preços mais altos, o setor de transformados plásticos não tem a mesma velocidade e capacidade de repasse de alta dos custos, até porque o setor de transformados tem mais de 11 mil empresas concorrentes entre si. Em 2013 os preços resinas de polipropileno aumentaram 17%, enquanto os preços da indústria de transformação aumentaram 5,04% e os dos produtos transformados plásticos aumentaram 4,79%, segundo o índice de preços ao produtor divulgado pelo IBGE.
O anuncio do direito provisório de antidumping de PP acontece num momento de forte pressão de alta nos preços domésticos de matérias primas. Do inicio de dezembro/13 até agora o preço do polipropileno aumentou cerca 6% e o fornecedor vêm se movimentando e anunciando novos aumentos nas próximas semanas. Toda pressão comercial por alta de preços acaba sendo ampliada e corroborada por esse direito antidumping, mesmo sendo ainda provisório.
Os valores divulgados nesse direito antidumping provisório representam aproximadamente 6% de acrescimento nos preços das matérias primas das origens citadas.
A justificativa por vezes apresentada pela petroquímica para manutenção desses instrumentos de defesa comercial é a manutenção de um cenário propício a realização de investimento, porém, a realidade mostra que o foco dos investimentos da Braskem esta em outros mercados (México, aquisições nos EUA, Europa, Venezuela, etc) e não há nenhum grande investimento definido em ampliação de capacidade no Brasil. Até agora temos anunciado para o Brasil apenas o projeto Comperj ainda sem um cronograma definido.
O desenrolar dessa história se traduz na sistemática perda de competitividade do transformado plástico frente ao produto importado e que conforme amplamente acompanhado e notificado por nossa associação, colabora para a sistemática substituição da produção local por produto importado. Desde 2007 o déficit da balança comercial de transformados plásticos aumentou mais de 6X saindo de US$78 milhões para US$ 476 milhões. (Fonte: ABIPLAST)